Confusão do Poder Judiciário
Peter Wilm Rosenfeldclaudiohumberto.com.br
Nessas últimas semanas, o Brasil assistiu atônito a um espetáculo de “prende e solta” sem precedentes, deprimente e incompreensível para o cidadão comum, ou milhões de brasileiros!.
Refiro-me à briga entre o STF e a Justiça de primeira instância, no caso envolvendo os Srs. Daniel Dantas e uma série de associados seus, além dos Srs. Naji Nahas e Celso Pitta.
O cidadão comum acaba ficando totalmente confuso, pois não é crível que duas autoridades, do Poder Judiciário, discrepem de forma tão radical na interpretação e aplicação de leis e de fatos.
Vamos lá: um juiz de primeira instância, ao analisar um processo de centenas de páginas com um pedido da polícia federal de que os supostos delinqüentes tenham sua prisão provisória ou preventiva decretada, para que não possam interferir no andamento do processo, decreta a prisão dos indiciados. Em uma operação espalhafatosa (creio que para mostrar ao povo que a justiça é aplicada mesmo a importantes supostos criminosos e não apenas aos joãos-ninguém), a polícia federal prende mais de uma dezena de pessoas.
Com uma velocidade que supera a da luz, os advogados desses supostos criminosos apelam ao Supremo Tribunal Federal, cujo Presidente está de plantão durante o recesso da Corte. Esse, a sua vez, tarde da noite, certamente sem ler ou se informar adequadamente das razões que levaram à ordem de prisão (nem haveria tempo para isso !), determina a soltura de alguns dos presos.
Por um outro delito, esse filmado com autorização judicial, o mesmo juiz determina nova prisão do principal suposto delinqüente, Novamente, com a mesma inaudita velocidade, o Juiz-Presidente do STF determina a soltura, sob o argumento de falta de provas, com sérias críticas ao magistrado de primeiro grau, o que é um grave precedente, em minha opinião.
Eis que se estabelece uma crise no Poder Judiciário. Agora são inúmeras entidades que criticam o Presidente do STF, vindo em defesa do Juiz de 1º grau que, diga-se de passagem, é considerado um dos melhores juízes do País.
Logo, então, o Presidente da mais alta corte de justiça do País, passa à condição de réu aos olhos dos não-iniciados.
Parece-me que é totalmente incompreensível para o cidadão comum essa seqüência de fatos. A propósito, muito elucidativa a coluna do Sr. Mauro Santayana no Jornal do Brasil dessa última segunda feira, 14 do corrente, sobre o caso, em que aborda e relembra episódios envolvendo o hoje Presidente do Supremo Tribunal Federal, nomeado para integrar a corte pelo então Presidente Fernando H. Cardoso.Lembra o Sr. Santayana que, à época em que o Sr. Gilmar Mendes era o Advogado Geral da União (AGU), recomendou aos órgãos do Poder Executivo que “não cumprissem as decisões judiciais”. Igualmente recorda que o Sr. Mendes determinou à AGU que pagasse R$ 32.400,00 ao Instituto Brasileiro de Direito Público, do qual era sócio, para que os funcionários da AGU lá freqüentassem cursos !
Lembra, ainda, que quando o Sr. Mendes foi indicado para membro do STF, o Sr. Dalmo Dallari, um dos mais conceituados advogados do Brasil, alertou para o fato de que se o Senado aprovasse a indicação, “estariam correndo sérios riscos a proteção aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional”. Acertou na mosca !
Cita, ainda, o Sr. Santayana que o Sr. Mendes exerceu a Secretaria Geral da Presidência da República no governo do Sr. Fernando Collor de Mello.
Sou saudosista. Lembro-me que, em um passado não muito distante, eram indicados para o Supremo Tribunal Federal figuras do mais alto calibre, de cuja integridade ninguém duvidava, apesar de, eventualmente, não se concordasse com o alinhamento político do indicado. Mas jamais se punha em dúvida sua integridade moral e seus grandes conhecimentos jurídicos. Esse tempo já era.
Basta lembrar que o Sr. Nelson Jobim, hoje Ministro da Defesa, quando Deputado Federal e relator da revisão da Constituição, introduziu dispositivos na Carta Constitucional sem submeter seu texto aos parlamentares. Fraude, pois não ?
Como integrante (e até Presidente) do STF, “sentou” sobre processos por longo tempo, um deles (Adin 494/97) por oito anos e um mês, outros cinco (Adins 423/99, 682/98 1764/98,1491/988, 1894/98) por mais de sete anos ! Ficaram “esquecidos” em sua gaveta !
Realmente, é triste e absolutamente incompreensível para o cidadão comum, mesmo quando mais esclarecido, não só entender o que está ocorrendo no Brasil como, também, aceitar que isso ocorra na mais alta corte de justiça do País.A idéia que começa a penetrar a mente de todos, consolidando-se gradativamente, é que a Justiça só existe para aqueles que não podem arcar com os honorários e demais custos de um processo; nesses custos incluem-se, muitas vezes, os “objetos estranhos” que todos sabemos o que são.
O ex-juiz Lalau, do TRT de São Paulo, deve ter cometido erros graves na tramitação de seu processo para ser condenado a tantos anos de prisão(domiciliar, naturalmente...)!
Blogged with the Flock Browser
Comentários