Supremo Tribunal Federal condena três perigosos ladrões: um de 1 par de chinelos, um de 15 bombons e outro de 2 sabonetes.
Publicado por Luiz Flávio Gomes, jurista e professor -
Site JusBrasil NewsLetter.
“O
Brasil enfrenta efetivamente profundas crises (econômica, política,
social, jurídica e, sobretudo, ética). Quando a Corte Máxima de um país é
chamada para julgar três ladrões (um subtraiu 1 par de chinelos de R$
16, outro 15 bombons de R$ 30 e o terceiro 2 sabonetes de R$ 48) e diz
que é impossível não aplicar, nesses casos, a pena de prisão, ainda que
substituindo-a por alternativas penais, é porque chegamos mesmo no fundo
do poço em termos de desproporcionalidade e de racionalidade. Usa-se o
canhão do direito penal para matar pequenos pássaros (Jescheck).
Em
países completamente civilizados, para esse tipo de questão adota-se a
chamada “resolução alternativa de conflitos” (RAC). O problema
(enfrentado por equipes de psicólogos, assistentes sociais etc.) nem
sequer vai ao Judiciário (desjudicialização). Do que é mínimo não deve
se encarregar o juiz (já diziam os romanos, há mais de 2 mil anos). O
fato não deixa de ser ilícito, mas a cultura evoluída se contenta com
esse tipo de solução (que faz parte de um contexto educacional de
qualidade). É exatamente isso o que acontece nas faixas ricas no Brasil.
Muitos filhos de gente rica, nos seus respectivos clubes ou nas
escolas, praticam subtrações de pequenas coisas. Tudo é resolvido
caseiramente (sem se chamar a polícia). A vítima pobre não tem a quem
chamar, salvo o 190. Daí a policialização e judicialização de todos os
conflitos, incluindo os insignificantes. Coisa de paiseco atrasado, de
republiqueta (marcadamente feudalista).”
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