Liminar do Supremo esvazia poder do CNJ de investigar magistrados suspeitos
Decisão proíbe a Corregedoria Nacional do conselho de instaurar processos contra juízes antes de as instâncias estaduais terem encerrado suas apurações e terem feito seus pronunciamentos
19 de dezembro de 2011 | 22h 40
Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

Marco Aurélio (esq.) com Ayres Britto: ‘Esse órgão não pode atropelar o autogoverno dos tribunais’
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, adiantou que recorrerá nesta semana da decisão. Mas o presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que não revisará isoladamente o caso e que o tribunal só julgará o assunto quando voltar do recesso, em fevereiro.
São Paulo. Além desse revés, o CNJ está ameaçado por um novo processo protocolado na segunda-feira, 19, também pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que conseguiu a liminar limitando os poderes do órgão. Na ação direta de inconstitucionalidade, a AMB quer impedir a devassa que a Corregedoria Nacional de Justiça está fazendo na folha de pagamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A associação pede ao STF que julgue inconstitucional o artigo do regimento interno do CNJ que permitiria à corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, "requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação". Esse novo processo chegou ontem ao STF e só deverá ser julgado em 2012.
Na liminar concedida na segunda-feira, o ministro Marco Aurélio afirmou que a competência para investigar e punir juízes é das corregedorias dos tribunais locais. O CNJ só poderia investigar esses juízes em casos excepcionais e se as corregedorias locais não levassem adiante os processos.
"Não questiono incumbir ao Conselho a fiscalização da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário e a instauração dos procedimentos de ofício", afirmou o ministro. "A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de capacidade autoadministrativa e disciplinar", acrescentou Marco Aurélio.
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